Ações sobre coronavírus no STF já superam 1.860 em dois meses
13 de maio de 2020De 12 março a 12 maio, 1.744 processos já tiveram decisões; nesta quarta, plenário decide a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal e LDO
Presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em sessão por videoconferência – Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF - 07/05/2020
As medidas de combate ao coronavírus no país também viraram prioridade no Judiciário. Desde 12 de março até esta terça-feira, 12 de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) já recebeu 1.860 processos relacionados à pandemia da covid-19. Desse total, já houve 1.744 decisões.
As informações podem ser acompanhadas em tempo real pelo Painel de Ações Covid-19, que o Supremo criou desde 27 de março para informar e viabilizar o acompanhamento dos processos em curso, além das decisões tomadas pelo Tribunal sobre o tema.
Os processos incluem desde ação sobre os exames para detectar coronavírus do presidente Jair Bolsonaro como medidas que afetam o direito dos trabalhadores, prazo do pagamento da dívida dos estados com a União, calendário eleitoral, situação do sistema carcerário, entre outras. A grande parte dos pedidos é realizada por partidos políticos, associações de classe e pelo Poder Executivo.
Segundo o painel, são 1.120 ações de alta complexidade e grande impacto e repercussão, 500 de processual penal, 95 de adninistrativo e outras matérias de direito público, 66 de penal e 17 de outros temas. Mas os números são atualizados a cada cinco minutos.
Até agora, foi negado seguimento em 931 processos, 128 tiveram pedido não concedido, 115 não conhecidos, 98 liminares indeferidas, 71 indeferidos, 69 liminares deferidas e 67 deferidos.
Sessão por videoconferência
Nesta quarta-feira (13), o plenário se reúne por videoconferência para decidir se referenda a medida liminar dada pelo ministro Alexandre de Moraes na ação sobre a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 durante o período de calamidade pública por causa da pandemia.
Entre as ações levadas ao plenário está a Medida Provisória dos Salários, em que foi decidido em 17 de abril que os acordos feitos entre patrões e empregados para redução de jornadas e salários ou suspensão dos contratos não dependem de aval dos sindicatos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.
“Com o apoio da tecnologia, o STF segue trabalhando a todo vapor por acesso remoto e comprometido com a efetiva e plena continuidade da prestação jurisdicional, ainda mais essencial em momentos como esse, de enfrentamento da pandemia decorrente da covid-19”, diz a secretária-geral da presidência, Daiane Nogueira de Lira.
Decretos da pandemia
Decretos estaduais e municipais para combater a pandemia também são alvo de ações. Como a da associação de concessionárias contra o governo de Santa Catarina pela proibição do corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás, até 31 de dezembro de 2020.
A Confederação Nacional do Turismo também entrou contra decretos estaduais e municipais "que imponham o fechamento das fronteiras e vias públicas, ou seja, por extrapolarem a competência concorrente em matéria de polícia sanitária".
Entre os partidos, está ação do PT contra a Presidência da República sobre a "postura omissiva do governo federal frente à pandemia, no que tange à falha na divulgação dos dados e da metodologia de apuração do número de infectados".
Já o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou contra "ações e omissões do Poder Público Federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia, no âmbito da condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus".
Divergências
Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, quando municípios ou estados acabam adotando medidas diferentes e contrárias ao governo federal, são questões que realmente estão gerando muita insegurança jurídica e incerteza junto à população.
"A população não sabe se vai obedecer medida do presidente, medida do governador ou do prefeito. Está havendo estabelecimento de medidas totalmente divergentes", avalia a advogada.
Ela lembra que o Supremo acabou de decidir que estados e municípios têm autonomia para adotar medidas necessárias para suas regiões, com base em avaliações sobre o contágio e mortes pela covid-19. "Essas medidas devem ter fundamentação técnica e científica, ou seja, lastro e respaldo técnico e científico. Desde que tanto estados como municípios não exorbitem de suas competências constitucionais".
Valedoitaúnas/Informações R7