Ação mais antiga do STF espera há 50 anos por julgamento
04 de janeiro de 2020O processo mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolado em 15 de maio de 1969, terá finalmente um desfecho. A ação civil originária (ACO) 158, sobre uma disputa de títulos de terras, entrou na pauta da Corte do dia 12 de março e deve finalmente ter um veredicto após 50 anos de tramitação.
Com 16 volumes, 1.597 páginas e quatro apensos, a ACO 158 trata de uma ação em que a União busca a anulação de títulos de alienação de bens imóveis da Fazenda Ipanema, do Ministério da Agricultura, na região do município de Iperó (SP), a mais de 100 quilômetros da cidade de São Paulo.
O que diz a ação
Essa ação teve início quando duas pessoas – Benedito de Oliveira Louzada e sua esposa, Alzira Moretto Louzada, conforme descrito no processo – afirmaram ser os donos legítimos de duas glebas de terras, uma com 31 hectares e outra com 9 hectares, situadas no bairro Cagerê, em Iperó.
Segundo a Prefeitura de Iperó, a região disputada, que já abrigou uma fábrica de ferro, teve a sua área total transferida para o Ministério da Agricultura em 1937, época em que a pasta utilizou as terras para iniciar estudos com sementes e máquinas agrícolas.
Mais tarde, em 1975, foi criado no local um Centro Nacional de Engenharia Agrícola (Cenea), desativado no início da década de 1990, durante o governo Fernando Collor.
O julgamento
Conforme consta no histórico do caso, o processo foi incluído na agenda para o julgamento pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ao menos sete vezes em 2019, mas acabou sendo sempre adiado.
De acordo com o processo, São Paulo também resolveu entrar na disputa pelas terras. Tendo como base a Constituição Federal de 1891, o estado chegou a alegar que “a União não teve domínio algum sobre essas terras após a vigência da CF 91” e, por isso, resolveu que as áreas fora do limite da União passariam a pertencer ao próprio estado.
“O estado de São Paulo sustenta que a União não teve domínio algum sobre essas terras após a vigência da Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891 pois, aos Estados, as terras ora visadas pela injusta ação, haviam sido automaticamente transferidas para o patrimônio do Estado de São Paulo”, afirma o histórico do processo no STF.
O julgamento ocorrerá em sessão extraordinária do Supremo, reuniões geralmente convocadas pelo presidente da Corte para as 14h das quintas-feiras.
Fonte: G1
Foto: Divulgação