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A captura e comercialização do caranguejo-uçá estão proibidas entre segunda-feira (9) e sábado (14)

08 de março de 2020

A captura e comercialização do caranguejo-uçá estão proibidas entre segunda-feira (9) e sábado (14)Foto: Divulgação

Começa nesta segunda-feira (9) e vai até sábado (14), em todo o Estado do Espírito Santo, o terceiro período de defeso do caranguejo-uçá. Os caranguejos-uçá estarão no período de reprodução e durante este período, machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento. A captura desses animais durante esses dias é proibido.

O período de proibição refere-se à “andada”, sendo a proibição uma forma de preservar a reprodução da espécie, uma vez que há a necessidade de recomposição natural da fauna.

A suspensão temporária da captura visa garantir a preservação e o equilíbrio do ecossistema do manguezal e proteger a espécie da extinção. A proibição da cata do caranguejo durante o período está prevista na portaria nº 019-R, de 11 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).

Além da captura, a proibição também se estende para a manutenção em cativeiro, o transporte, a industrialização, o armazenamento e comercialização do caranguejo. Também fica proibida a venda de partes isoladas como quelas, pinças, garras ou desfiados.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, de Conceição da Barra, Norte do Espírito Santo, distribuiu para catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade, cartazes informativos a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 019-R, da Seama, que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá.

Para que seja possível a recomposição natural da espécie e seja evitado o desequilíbrio do ecossistema, são garantidos períodos de defeso dos caranguejos. A próxima devem acontecer 7 e 12 de abril.

Pessoas que forem flagradas capturando ou comercializando o crustáceo durante o período de defeso está sujeito penalidades previstas na Lei 9.605/1998.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, de Conceição da Barra, André Tebaldi, ressaltou que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Valedoitaunas



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