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12% dos servidores do Senado receberam R$ 4,5 mi em horas extras

05 de abril de 2020

No total, a Casa dispensou mais de R$ 9 milhões em 2019 para arcar com gastos do tipo, aponta levantamento do (M)Dados

12% dos servidores do Senado receberam R$ 4,5 mi em horas extrasFoto: Divulgação

Pouco mais de 10% dos servidores do Senado Federal – 12% para ser exato –, receberam mais de metade de tudo aquilo que a Casa destinou a arcar com horas extras no ano passado, mais de R$ 4,5 milhões. Na média, eles embolsaram, por mês, R$ 1,5 mil além dos salários regulares, aponta levantamento do (M)Dados, núcleo de análise de grandes volumes de dados do Metrópoles.

No total, no ano, a soma superou os R$ 9 milhões. Em dezembro, mês de recesso parlamentar, foram R$ 567 mil em horas extras. Os montantes mais altos foram pagos em fevereiro (R$ 921 mil), março (R$ 901 mil) e outubro (R$ 972 mil).

Deste total, 43 ganharam mais de R$ 30 mil ao ano, sendo que 19 deles ficaram acima dos R$ 50 mil em horas extras. No topo da lista aparecem dois servidores do Serviço de Policiamento, Itamar Costa Júnior e Helicon Douglas Alves, que embolsaram, respectivamente, R$ 81,8 mil e R$ 78 mil.

Itamar, aliás, já apareceu em outros levantamentos do Metrópoles, justamente pelo valor recebido em horas extras: em sete anos, de 2014 até 2019, ele chegou a embolsar R$ 406 mil de horas extras. Helicon, também: no ano passado, ele recebeu R$ 51,5 mil – o sétimo servidor que mais ganhou com horas extras.

Os maiores valores em horas extras foram destinados especialmente a servidores do serviço de policiamento e do médico de emergência, as duas divisões que não estão sujeitas ao limite mensal de R$ 2,5 mil por servidor. No caso da primeira, foram mais de R$ 701 mil em horas extras durante todo o ano; no do segundo, R$ 305 mil.

Já com os gabinetes de senadores e senadoras, foram mais de R$ 3,13 milhões ao longo do ano.

Regras

O pagamento de horas extras no Senado é regulamentado por dois atos de 2017. Eles fixam carga semanal máxima de 40 horas (8 horas/dia), a serem cumpridas entre as 7h e as 22h, a depender da natureza da atividade do servidor. O que ultrapassar esse período é pago nos termos da Lei nº 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos.

O texto determina o limite máximo de duas horas por dia, somente para “atender a situações excepcionais e temporárias”. Para que o servidor receba as horas extras, é necessária a autorização da Diretoria-Geral da Casa, comandada por Ilana Trombka. Caso ultrapasse os R$ 2,5 mil permitidos, o excedente é convertido em banco de horas.

Segundo o Ato do 1º Secretário nº 2/2017, o teto para pagamento mensal é de R$ 2,5 mil, valor referente à função gratificada FC-1.

Valedoitaunas/Informações Metrópoles



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